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Geral

Município pode criar área de preservação por decreto

Marina Ito - 15 de novembro de 2007 - 09:28

Para criar uma Área de Proteção do Ambiente Cultural (Apac), o Poder Executivo não precisa de lei, bastando se valer de um decreto. A conclusão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, por unanimidade, considerou constitucional o Decreto 23.161 da capital fluminense. Através dele, foi criada a Apac de Ipanema, um dos mais valorizados bairros da cidade, restringindo as modificações em alguns edifícios já construídos nesses locais.

O relator do processo, desembargador Sérgio Cavalieri, tomou como base o acórdão que definiu ser constitucional a Apac do bairro de Laranjeiras, também na zona sul da cidade. Segundo ele, o poder público tem como uma de suas atribuições o planejamento das cidades, inclusive programas de proteção e recuperação das áreas urbanas. Cavalieri considerou que a propriedade deve cumprir uma função social e que o município deve atuar para proteger determinadas áreas.

Segundo o Ministério Público, uma lei, e não um decreto, deveria ser a via adequada para se preservar áreas. Segundo a procuradora de Justiça, Marija Rodrigues de Moura, a norma atinge proprietários e moradores das áreas.

Já para o procurador do município, é um equívoco afirmar que o decreto é autônomo, já que há uma legislação prévia. De acordo com ele, uma lei orgânica do município que disciplina as Áreas de Proteção do Ambiente Cultural.

O decreto provocou a indignação dos moradores atingidos, que colocaram faixas de protestos nas fachadas dos prédios. Com a criação da Apac, eles consideram que seus imóveis ficarão desvalorizados, já que terão de obedecer uma série de regras para modificá-los. Mudanças internas são permitidas, mas as fachadas ou a altura de alguns não poderão ser alteradas.

Revista Consultor Jurídico,

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