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Município de MS pode ter nova eleição

Agência Brasil - 09 de outubro de 2004 - 07:51

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nota informando que poderá haver novas eleições em 28 municípios onde o número de votos nulos superou em mais de 50% o número de votos válidos. A nota do TSE esclarece, entretanto, que estar incluído nesta lista não implica, necessariamente, a realização de nova eleição no município.

É que, na lista, figuram candidatos eleitos que tiveram seus votos computados como nulos por estarem com o registro de candidatura indeferido e cuja decisão ainda não transitou em julgado. É o caso de municípios onde o número de votos nulos realmente superou o de válidos.

A nova eleição, cuja data será posteriormente definida pelos Tribunais Regionais Eleitorais, dentro do prazo de 20 a 40 dias, de acordo com Artigo 224 da Lei Eleitoral, só será realizada no município onde o número de votos nulos atingir mais da metade dos votos registrados, depois de julgados e publicados todos os recursos ajuizados no TSE (decisão transitada em julgado).

Os dados relativos às 28 cidades com número de votos nulos maior que o de votos válidos estão disponíveis no site do TSE. O resultado não é definitivo, uma vez que ainda pode haver mudanças em função de decisões judiciais.

Ainda de acordo com a nota, a interpretação de que haveria nova eleição nos 28 municípios não partiu da Assessoria de Imprensa do TSE, que também não divulgou o dia 15 de novembro como data prevista para sua realização, uma vez que não cabe ao Tribunal definir a data de eventual nova eleição.

Os municípios com mais de 50% de votos nulos são os seguintes: Boca do Acre (AM), Itamarati (AM), Iramaia (BA), Jacobina (BA), São José do Jacuipe (BA), Varzedo(BA), Presidente Kennedy (ES), Alvorada do Norte (GO), Palestina de Goiás (GO), Turvelândia (GO), Flores de Goiás (GO), Santa Rita do Araguaia (GO), São João da Aliança (GO), Barão de Grajaú (MA), Cândido Mendes (MA), Juatuba(MG), Bocaina de Minas (MG), Aricanduva (MG), Conceição dos Ouros (MG), Ipanema (MG), Rubim (MG), São Sebastião da Bela Vista (MG), Dois Irmãos do Buriti (MS), Paranatinga (MT), Caldas Brandão (PB), Terra Nova (PE), Divina Pastora (SE) e Nossa Senhora de Lourdes (SE).

08/10/2004

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