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Multa de 40% do FGTS incide sobre todo período
Depois da suspensão da Orientação Jurisprudencial 177, que considerava extinto o contrato de trabalho após a aposentadoria espontânea, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho ainda não chegaram a um consenso sobre a incidência da multa de 40% sobre o FGTS. Em sua primeira decisão sobre a matéria, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) concluiu que a incidência da multa alcança todo o período trabalhado.
O ministro Milton de Moura França foi voto vencido no julgamento. Ele entende que, num país em que é grande o número de desempregados, a preservação do empregado não pode acarretar mais encargos ao empregador. Creio que a imposição da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, relativos ao período anterior à aposentadoria, constitui encargo que fere o equilíbrio dos interesses em jogo e, por isso mesmo, deve ser afastada, argumentou o ministro.
O entendimento defendido pelo ministro não foi compartilhado pela maioria dos integrantes do TST que já se manifestaram sobre o tema. Para a corrente majoritária, uma vez reconhecido o fato de que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato, o trabalhador nessa condição terá direito à incidência da multa sobre a totalidade dos depósitos do FGTS após sua dispensa sem justa causa.
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