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Geral

Mudou de regime previdenciário? Saiba o que fazer

AgPrev - 12 de agosto de 2005 - 16:47

Assim como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o contra-cheque é um documento de grande importância para o trabalhador brasileiro. Nele, aparecem os valores líquido e bruto do salário e, discriminadamente, o que é descontado do mesmo. O problema é que muitos não lêem com a devida atenção o documento que informa quanto e para onde é destinada a contribuição mensalmente.

Há, por exemplo, o desconto que é feito uma vez por ano para o sindicato da categoria a qual o trabalhador se enquadra. Existe também, dependendo da faixa salarial, o desconto para o Imposto de Renda. Mas há um tipo de contribuição que a maioria dos segurados só se preocupa quando precisa se afastar do trabalho pelo surgimento de uma incapacidade temporária ou no momento de requerer a aposentaria. É aquele valor encaminhado para o regime de Previdência Social.

Os trabalhadores que têm a CTPS registrada pelo empregador são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Já os servidores públicos da União, dos estado, do Distrito Federal e dos municípios são amparados por um tipo de regime jurídico específico (Lei nº 8.112/90) e contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Porém, alguns segurados iniciam a carreira profissional em um tipo de regime, e depois de um certo tempo ingressam no serviço público. E, nesse caso, o trabalhador perde todas as contribuições feitas para o antigo regime? Não. Um documento fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), chamado Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), permite que o trabalhador averbe parte ou todo o tempo de contribuição do RGPS para o RPPS. Mas em hipótese alguma será emitida uma CTC para períodos de contribuição que tenham sido utilizados para a concessão de qualquer aposentadoria no Regime Geral. E o tempo de contribuição ao RGPS que constar na CTC, mesmo que não tiver sido aproveitado pelo órgão ao qual o servidor público estiver vinculado, poderá ser utilizado para requerer benefícios junto ao INSS. E isso também vale para o servidor que já recebe aposentadoria ou qualquer outro tipo de benefício do RPPS.

Serviço – Para solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição, o segurado precisa se dirigir a uma Agência da Previdência Social e apresentar o Número de Inscrição do Trabalhador (PIS/PASEP/NIT); a Carteira de Identidade (RG); o Cadastro de Pessoa Física (CPF); a Carteira de Trabalho ou Previdência Social (CTPS) ou outro documento que comprove o exercício de atividade ou tempo de contribuição para os períodos anteriores a julho de 1994; um documento que comprove o vínculo ao Regime Próprio de Previdência Social (Contra-cheque); e uma declaração que comprove o vínculo ao Órgão de Lotação, contendo CNPJ e a matrícula do requerente.

Após o requerimento da CTC, será emitido um número de protocolo. Por meio dele, o trabalhador poderá consultar pelo PREVFone (0800-780191) e pelo site da Previdência Social (www.mps.gov.br) se a certidão já foi concedida ou se há exigências a serem cumpridas. (Luiz Mandetta)

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