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MS registra mais de 5,5 mil separações e divórcios

Assessoria TJ/MS - 06 de fevereiro de 2008 - 14:05

Antes da aprovação da lei do divórcio, em dezembro de 1.977, não havia nada pior do que uma mulher desquitada. Nos convívios sociais, ela era mal vista e tida como má companhia para os homens e mulheres casados e, é claro, culpadas por não terem conseguido segurar o marido. Após 30 anos de união, a servidora Arlete Antônia Vieira sentiu os reflexos desse preconceito ainda no final da década de 90, quando resolveu se separar do marido. “Eu não era convidada para festas de família”, relata.

Como retratou Nelson Rodrigues, o tema era espinhoso. E até mesmo na ficção sofreu censura. Mas as mudanças ocorridas nas relações familiares após mais de 30 anos já são observadas e hoje pode-se dizer que a sociedade desfruta de uma liberdade impensável na época do desquite.

Segundo dados divulgados pela Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça, Mato Grosso do Sul registrou 5.511 separações e divórcios no ano passado, sendo Campo Grande a recordista, com 1.635 separações, seguida por Dourados, com 600, e Três Lagoas, 329.

Esse alto número, aliado às novas legislações, demonstram a evolução das relações familiares. Com a Lei 11.441/07, em vigor há um ano, as separações consensuais e sem filhos menores já podem ser feitas diretamente nos cartórios. Conforme o presidente da Associação Nacional de Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS), Paulo Pedra, a lei veio para facilitar a vida da família brasileira em que essas situações já ocorriam de fato. Antes, as separações e divórcios só podiam ser realizados por juízes das Varas de Família. Enfim, a Lei do Divórcio trouxe diversas conseqüências, entre as quais minimizar os estigmas impostos à mulher pelo antigo desquite.

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