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MS contesta no STF Lei do Paraná

assessoria STF - 25 de novembro de 2003 - 14:37

O ministro Gilmar Mendes é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3054) ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo governador de Mato Grosso do Sul, José Orcírio Miranda dos Santos, contra os artigos 1º, 2º e 5º, da Lei estadual 14.162/03, do Paraná, que proíbe a comercialização e a exportação de organismos geneticamente modificados (OGMs).

A ação tem pedido de concessão urgente de medida liminar para suspensão imediata dos dispositivos até o julgamento de mérito da ação, por ofensa aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência, da propriedade privada e da liberdade de trânsito de pessoas e bens (artigos 1º, IV, 5º, XV, 170, II e IV, CF). Sustenta, também, invasão de competência legislativa privativa da União sobre Direito comercial, comércio exterior e interestadual, e regime de exploração dos portos. (artigo 22, incisos I, VIII e X), CF).

O governador sul-matogrossense também afirma que a ação do governo paranaense teria por finalidade “isolar” o estado “impedindo o trânsito de mercadorias, no caso a soja, para satisfazer exigência comercial externa, qual seja, iminente contrato de fornecimento de soja à República Popular da China”.

A ação reclama que a Lei estadual do Paraná impede o exercício da livre concorrência e que a proibição que inclui a utilização do Porto de Paranaguá, “essencial para exportação da safra sul-matogrossense, demonstra de forma patente o abuso cometido pelo estado do Paraná em prejuízo do estado de Mato Grosso do Sul”. A Lei estadual 14.162/03, do Paraná, já foi contestada junto ao STF em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3035) ajuizada pelo PFL.

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