Geral
MPF pede para que 8 instituições não cobrem por diploma
O MPF (Ministério Público Federal) encaminhou recomendação a oito instituições particular de ensino superior de quatro municípios para que não cobrem pela entrega de diplomas. No fim de setembro a Procuradoria fez a mesma recomendação para instituições de Dourados e região.
O documento assinado pelo procurador da República Lauro Coelho Júnior foi enviado a instituições de Campo Grande, Bonito, Aquidauana e Ribas do Rio Pardo na semana passada. Os estabelecimentos têm 20 dias para comunicar ao MPF se vão adotar as medidas sugeridas.
A recomendação é válida para Fasurp (Faculdade Superior de Ribas do Rio Pardo); IESA (Instituto de Ensino Superior Aquidauanense); ICGES (Instituto de Ensino Superior de Campo Grande); IESF (Instituto de Ensino Superior da Funlec na Capital e em Bonito); UCDB (Universidade Católica Dom Bosco) e Uniderp (Universidade para o Desenvolvimento da Região e do Pantanal) e Unaes (Centro Universitário de Campo Grande).
A orientação é fundamentada no fato de que exigir uma taxa pela expedição do diploma configura-se cláusula abusiva do contrato de ensino, violando normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A recomendação estabelece que há previsão na Resolução nº 1, de 14/01/1983, do Conselho Federal de Educação (hoje Conselho Nacional de Educação), de que o pagamento da mensalidade escolar abrange a prestação de serviços como matrícula, estágios obrigatórios, certificados de conclusão de cursos, entre outros.
Na UCDB o diploma em papel A4 é gratuito desde o início do mês, quando o MPF começou a investigação. É cobrado R$ 70 pelo documento em papel especial. Na Unaes o documento em papel A4 também é gratuito. O impresso em papel couchê custa R$ 115.
Na Uniderp a cobrança continua. O diploma custa R$ 175 e fica pronto em até seis meses. Dos oito estabelecimentos que receberam orientação do MPF, estes são os três maiores.