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MPF ingressa com ação contra "dízimo" partidário

assessoria - 24 de junho de 2005 - 10:20

O procurador da República em Taubaté, João Gilberto Gonçalves Filho, ingressou com Ação Civil Pública na Justiça Federal de Guaratinguetá contra a União e 27 partidos políticos brasileiros para que seja proibida, em âmbito federal, a prática do "dízimo", desconto em folha salarial de contribuição para partido político no qual seja filiado agente público, seja ele concursado, comissionado ou eleito.

A ação não vale para ocupantes de cargos nas máquinas estaduais e municipais, cabendo ao Ministério Público Estadual de cada estado a decisão de mover ações semelhantes.

Na ação, o procurador pede que seja concedida liminar apenas contra os partidos políticos para que eles sejam obrigados a parar de receber dinheiro de servidores públicos, sob pena de multa no valor de 20 vezes o valor descontado de cada servidor filiado.

Para o Ministério Público Federal, a liminar deve ser julgada procedente, uma vez que os partidos afirmam que vão ignorar parecer do Tribunal Superior Eleitoral, que este mês julgou a prática do dízimo ilegal e inconstitucional.

No mérito, além do pedido feito na liminar, o procurador pede que a União pare de efetuar descontos em folha de pagamento de seus servidores destinados a partidos políticos e que os partidos sejam condenados, no final do processo, a perda dos valores recebidos de servidores federais. O valor seria revertido para o Fundo de Direitos Difusos.

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