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MP pede mais nove vagas e férias do judiciário poderão ser ampliadas

Portal ALMS - 11 de abril de 2013 - 10:16

Propostas encaminhadas pelo MPE estão sendo analisadas pelos parlamentares. Nesta terça-feira (9/4), foram encaminhados dois projetos de lei complementar pelo MPE (Ministério Público Estadual) à Mesa Diretora da Casa de Leis. Ambos alteram anexos da Lei Complementar 72, de 18 de janeiro de 1994, que institui a Lei Orgânica da entidade.

As duas propostas foram encaminhadas pelo procurador-geral de Justiça Humberto de Matos Brittes. Uma delas, já aprovada pelo governador André Puccinelli, determina a criação de nove cargos de promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24.

Antes de 2010, havia 71 cargos neste símbolo. Com a Lei Complementar 152, de 16 de dezembro de 2010, o número subiu para 76 e hoje, são 81 promotores de Justiça de Entrância Especial. É que a Lei Complementar 153, de 6 de julho de 2011, garantiu a criação de mais cinco cargos. Caso a nova proposta seja aprovada, serão 90 promotores de Justiça.

Férias - Já o Projeto de Lei Complementar 003/13 trata sobre férias na Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. A lei original determina que é considerado como período de férias compensatórias o recesso forense compreendido entre 22 a 31 de dezembro de cada ano. A nova proposta estipula que esse período será de 20 de dezembro a 6 de janeiro, estabelecidos os domingos, dias de festa nacional e ainda os que forem especialmente decretados.

Na seção que trata das férias o MPE também acrescenta que ao membro do ministério que permanecer de plantão no novo período serão concedidas férias compensatórias correspondentes aos dias trabalhados.

O novo projeto ainda prevê que em vez de um terço, os membros do Ministério Público Estadual terão direito a receber acréscimo de dois terços ao adiantamento da remuneração integral correspondente ao período de férias, paga 48 horas antes de seu início.

As despesas decorrentes das duas propostas correrão, segundo o MPE, por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Por João Humberto

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