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Geral

MP fiscaliza uso de menores em campanhas eleitorais

Cecília Jorge/ABr - 12 de setembro de 2004 - 11:04

O uso de menores nas campanhas eleitorais está sendo alvo de fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho. A procuradora do Trabalho de São Paulo Marisa Mazotti disse que alguns candidatos têm usado menores para a distribuição de panfletos, os chamados “santinhos”.

Segundo ela, o Ministério Público do Trabalho decidiu expedir notificações de recomendação a todos os partidos políticos para evitar essa prática. “Eu acredito que o candidato que se utiliza da mão-de-obra de criança e de adolescente está fazendo uma propaganda contra ele próprio, porque ele está indo na contramão de toda a legislação não só nacional como internacional”, disse a procuradora, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM.

A distribuição de panfletos, seja de propaganda política ou comercial, não pode ser feita por menores porque, explicou Marisa Mazotti, é considerada uma atividade prejudicial ao desenvolvimento das crianças e adolescentes.

“A partir dos 14 anos, desde que seja um contrato de aprendizagem, o adolescente poderá trabalhar com todos os direitos assegurados. De outra forma, a nossa legislação só permite o trabalho do adolescente a partir dos 16 anos e veda o trabalho noturno, perigoso, insalubre e em qualquer condição prejudicial ao desenvolvimento físico e moral desse adolescente”, explicou a procuradora.

Nesses casos, uma das medidas, segundo a procuradora, é acionar o Conselho Tutelar para entrar em contato com a família e fazer um acompanhamento da criança ou adolescente. O candidato e a empresa que contratarem um menor poderão responder a processo judicial.

A procuradora afirmou que a população pode denunciar o uso de menores de idade em campanhas políticas diretamente ao Ministério Público do Trabalho. “Inclusive, encaminhando esse panfleto para que possamos localizar a empresa”, sugeriu.

Marisa Mazotti disse que a legislação permite que o adolescente trabalhe, a partir dos 14 anos, desde que a atividade tenha caráter de profissionalização. Para isso, é preciso que seja feito um contrato de aprendizagem.

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