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MP estende Bolsa Família a jovens de 16 e 17 anos

Yara Aquino/ABr - 03 de janeiro de 2008 - 17:15

Brasília - Uma medida provisória que estende o programa Bolsa Família para jovens de 16 e 17 anos de idade foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro.

Com isso, jovens de 16 e 17 anos de idade podem receber o benefício variável no valor de R$ 30. Antes, a idade limite para permanecer no Bolsa Família era de 15 anos - o benefício variável para essa idade permanece em R$ 18.

Antes de decidir pelo caminho da medida provisória, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei. Porém, a tramitação ficou prejudicada devido a outras matérias em curso. A medida provisória foi publicada poruco antes da entrada em vigor, em 1º de janeiro, da lei que trata de eleições.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação determina que "no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior".

Segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pela gestão do programa, os detalhes sobre a mudança e sobre a opção pela medida provisória serão esclarecidos na próxima semana.

O Bolsa Família é composto pelo benefício básico e o variável. O básico tem o valor de R$ 58, concedido às famílias com renda mensal de até R$ 60 por pessoa, independentemente da composição familiar.

O variável tem o valor de R$ 18 para cada criança ou adolescente de até 15 anos, com limite de até R$ 54 equivalente a três filhos por família.


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