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MP consegue decisão para manter dependentes na Cassems
Uma ação apresentada em 2003 pelo Ministério Público Estadual em Coxim foi julgada procedente pelo juiz da cidade, Juiz Luiz Felipe Medeiros Viera, e determina à Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores de MS) que mantenha atendimento a dependentes de servidores que tenham idade entre 21 e 24 anos.
O plano de saúde vinha excluindo os dependentes com mais de 18 anos e exigia o pagamento de um diferencial para a manutenção do serviço. A decisão favorece apenas os filhos que estejam estudando e não tenham fonte de renda.
Na decisão, ficou estabelecida multa de R$ 500 por caso de descumprimento. Conforme a promotora que acompanhava a ação, Camila Augusta Calarge Doreto, o juiz ainda determinou que a Cassems devolva valores cobrados destas pessoas e que a Caixa comunique a decisão aos associados.
Quando a ação foi apresentada, o contrato que valia na Cassems colocava expressamente a idade limite de 24 anos, desde que sem rendimento próprio. Ocorre que depois o serviço de saúde mudou o contrato para a idade de 18 anos e passou a cobrar a mais dos segurados.
O entendimento que prevaleceu é que a atitude da Cassems afronta o Código de Defesa do Consumidor.