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MP amplia isenção do Simples; prefeitura pode parcelar

Cecília Jorge/ABr - 28 de outubro de 2005 - 17:17

Medida Provisória 255, aprovada ontem (28) pelo Congresso Nacional, aproveita alguns itens da medida 252. Apelidada de MP do Bem, a medida 252 reduzia impostos de empresas exportadoras e outros setores da economia. Mas o texto votado ontem pela Câmara dos Deputados também inclui novidades que não estavam na MP original, editada pelo Palácio do Planalto.

O texto aprovado tem 134 artigos, quase o dobro do que o proposto originalmente pelo governo. Entre os pontos incluídos pelos parlamentares na MP está a duplicação do teto para o enquadramento de empresas no regime do Sistema Integrado do Pagamento de Impostos e Contribuições das Micro Empresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). O programa reduz de seis para um o total de tributos federais pagos por micro e pequenas empresas.

Para as microempresas, o limite de faturamento anual aumentou de R$ 120 mil para R$ 240 mil. Para as empresas de pequeno porte, o teto passou de R$ 1,2 milhão para R$2,4 milhão.

Também foi incluído o parcelamento das dívidas dos municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As prefeituras, suas fundações ou autarquias poderão dividir, em até 240 parcelas mensais, os débitos com a União relativos às contribuições patronais para o INSS com vencimento até 30 de setembro de 2005.

As contribuições dos empregados e autônomos que teriam de ser recolhidas até 31 de dezembro de 2004 poderão ser parceladas em até 60 prestações mensais. Ambas serão corrigidas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), que atualmente está em 19% ao ano.

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