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MP 232 afeta pequenos agricultores

Famasul Noticias - 31 de janeiro de 2005 - 16:05

Os pequenos agricultores e assentados são os que devem sofrer com a Medida Provisória 232, que tributa em 1,5% o produto bruto. Antes, isentos do Imposto de Renda, os produtores da agricultura familiar e assentados devem passar a recolher o imposto em qualquer venda superior a R$ 1.164, independente da renda anual total. Conforme informa a consultora da Casa Rural (Famasul/Funar/Senar), a economista Adriana Mascarenhas, eles devem ser os mais prejudicados.

“Além da MP, temos outro agravante. A agricultura teve um custo de produção mais alto que do ano passado e esses valores não foram repassados para a venda dos produtos”, explica a economista, informando que no ano passado, a saca do milho de 60 quilos, nesse mesmo período, estava cotada a R$ 13,30, enquanto hoje, o produto não sai por mais de R$ 12.

A MP afeta inclusive o setor leiteiro. Os produtores que vendem até 100 litros por mês terão que arcar com o imposto. Antes da Medida Provisória, esses produtores eram isentos do IR. Adriana Mascarenhas acrescenta que a Medida deve incentivar a sonegação.

A Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) e a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) estão em campanha para que o artigo seis que recai justamente no setor agropecuário seja retirado.

A MP estabelece que as vendas de pessoas físicas à agroindústria pagarão 1,5% de Imposto de Renda; enquanto que as vendas de pessoas jurídicas serão tributadas em 2,5%, resultado da alíquota de 1,5% de IR e 1% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na agropecuária, 99% dos produtores são pessoas físicas, portanto parcela que hoje é isenta passaria a pagar IR.

A nova forma de cobrança de imposto de renda seria, na prática, um empréstimo compulsório do produtor rural ao Governo. O cálculo realizado pela Confederação indica que o setor já recolhe anualmente cerca de R$ 1,5 bilhão de Imposto de Renda, e passaria a pagar R$ 2 bilhões anuais. A aplicação da MP 232, portanto, geraria uma transferência de renda de aproximadamente R$ 500 milhões do setor rural aos cofres oficiais.

Autor:
Fabiane Sato - Time Comunicação

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