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Ministro Vidigal diz que peculato é crime hediondo

STJ - 26 de agosto de 2004 - 17:06

Os crimes de peculato, e todos os demais praticados contra os cofres públicos, são, na verdade, crimes hediondos. "Isto porque o furto do dinheiro é tão danoso à sociedade quanto as outras ações ilícitas como o tráfico de drogas, por exemplo. Furtar dinheiro público é enfraquecer o Estado, reduzindo sua capacidade de investir em saúde, educação, segurança, enfim de realizar o bem comum".

A afirmação foi feita ontem à noite, em rede de televisão, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, durante palestra para alunos e professores da Universidade Paulista (Unip). Para o ministro Vidigal, quem comete peculato está impedindo que o Estado possa dar à população os benefícios estabelecidos pela Constituição Federal, como, por exemplo, saúde e escolas públicas.

"O sujeito que comete peculato, que comete concussão (extorsão ou peculato cometido por funcionário público no exercício de suas funções) é tão matador de criancinhas como muita gente por aí. Porque ele está impedindo que o Estado cuide da merenda escolar. Está sonegando aos cofres a obrigação do Estado de fazer a saúde pública. É um canalha. E esse camarada merece uma punição firme. Exemplar. Por isso escolhi esse tema: peculato e corrupção", afirmou o ministro Vidigal ao concluir a primeira parte da palestra.

A Unip convidou o presidente do STJ, ministro Vidigal, para a palestra de encerramento do Congresso de Ciências Jurídicas. A apresentação, que deveria ocorrer no campus da universidade, foi transferida para o estúdio da Rede Brasileira de Integração (RBI) em função de problemas técnicos. Mesmo assim, estima-se que cerca de 15 mil alunos e professores assistiram à palestra, espalhados pelos campi da Unip em diversos Estados brasileiros.

Além da transmissão para os estudantes, a população pôde assistir à palestra pelos canais de televisão aberta e por assinatura, sem contar com as demais unidades de ensino associadas à Unip. No início da palestra, o ministro Vidigal brincou com os telespectadores ao citar que a sua fotografia que serviu para ilustrar os anúncios nos jornais tinha mais de oito anos. Por tal motivo, pediu àqueles que estavam assistindo à palestra para que não se assustassem. E, em tom de brincadeira, sugeriu que os organizadores usassem uma foto mais atual no próximo evento. "De qualquer forma, percebem agora que, pessoalmente, não sou tão feio quanto pareço na foto. Nem tão louco quanto, algumas vezes, devia".

Na primeira etapa, o ministro Vidigal fez um relato sobre o tema da palestra "Corrupção e Concussão". Explicou que sua experiência profissional – como jornalista, advogado e ministro – permite estar atento para esse tipo de crime. Segundo o ministro, por já ter feito cobertura na área policial para jornais e revistas, por ter atuado como advogado criminal e, posteriormente, ter integrado uma das Turmas do STJ que trata do Direito Criminal, adquiriu conhecimento suficiente para poder lidar com esses tipos de crime.

Mais adiante, comentou que, na história do país, pessoas que tiveram influência junto a presidentes da República não puderam ser enquadrados na prática do peculato exatamente porque não exerciam cargos públicos. Ou seja, atuavam nos bastidores do poder sem qualquer vínculo com a administração pública. E o crime de peculato só se configura quando é praticado por funcionário público. Este foi o caso, por exemplo, de PC Farias, ex-tesoureiro de campanha de Fernando Collor, segundo denúncias de uma CPI do Congresso Nacional.

"Assim - repetiu -, só comete o crime de peculato quem é funcionário público. O PC Farias escapou de muitas porque ele, espertamente, não quis ser funcionário público".

Na exposição, o presidente do STJ comentou também sobre a Lei nº 10.910, de 2004, que teve a inclusão de dois artigos referentes ao procedimento de intimação. Segundo o ministro, a lei que pretendia cuidar, entre outras questões, da carreira dos auditores recebeu um dispositivo o qual determina ao juiz que as intimações sejam feitas num prazo de 48 horas.

Para o ministro Vidigal, o atendimento dessa exigência resultaria em três oficiais de Justiça, no mínimo, para cada juiz. E comentou que tomou conhecimento dessa lei somente quando recebeu um expediente da Associação dos Procuradores reclamando o cumprimento da lei. Para modificá-la, o ministro disse que entregou ao presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), anteprojeto de lei com a finalidade de excluir o artigo.

A segunda parte da palestra foi destinada a perguntas e respostas. O apresentador do programa, Pedro Pontes, e o mediador, professor Josimar Santos Rosa, abriram espaços para que o presidente do STJ pudesse responder às questões de alunos e professores. Como a palestra durou pouco mais de uma hora, algumas perguntas não puderam ser respondidas no bojo do programa. Por este motivo, o ministro Vidigal solicitou que todas as indagações fossem enviadas para a direção da Unip que, por sua vez, se encarregaria em repassá-las por e-mail para o pronto atendimento.

Roberto Cordeiro

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