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Ministro reconsidera desapropriação de gleba em MS

STJ - 04 de julho de 2006 - 22:16

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro, reconsiderou decisão que havia cassado liminar a qual impedida a desapropriação da Fazenda Teijin, no Mato Grosso do Sul. A decisão do presidente do STJ nega seguimento ao pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com isso, o processo deverá ser remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o ministro Barros Monteiro, se a ação principal possui fundamento constitucional, ainda que concorrente com outros infraconstitucionais, a competência para julgamento é do STF. No caso, a ação envolve a aplicação dos artigos 184 e 185 da Constituição Federal.

Em 21 de junho passado, o vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da presidência, havia suspendido decisões da Justiça Federal no Mato Grosso do Sul que determinavam a retirada dos sem-terra que ocupavam a Fazenda Teijin, em Nova Andradina (MS). O ministro atendeu ao pedido do Incra para suspender a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) que sustou o processo expropriatório e manteve a antiga proprietária na posse do imóvel.

Inconformada, a Teijin Desenvolvimento Agropecuário apresentou agravo regimental, uma espécie de recurso interno ao próprio STJ. Alegou que competiria à presidência do STF analisar a questão, por conta de sua fundamentação constitucional. Também acrescentou que não teria sido demonstrada lesão à ordem, à saúde ou à segurança públicas, requisitos capazes de justificarem a suspensão de liminar e de sentença.

Matéria de autoria de Sheila Messerschmidt, com reportagem de Cristine Genú

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