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Meia entrada para doador de sangue é contestada no STF

STF - 02 de junho de 2005 - 09:54

O governador do Estado do Espírito Santo, Paulo Hartung, contestou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3512 a eficácia da Lei Estadual nº 7737/04. A lei garante meia entrada para doadores de sangue e de órgãos em locais mantidos pelo Estado que sediem eventos culturais , esport ivos e de lazer .

Hartung explica que a Assembléia Legislativa derrubou o veto do Executivo e promulgou a lei em abril de 2004. O governador afirma, no entanto, que a iniciativa de dar início a processo legislativo que envolva atribuições de órgãos públicos é privativa do chefe do Poder Executivo e não da Assembléia Legislativa (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea "e"; artigo 84, II e IV, "a", ambas da Constituição Federal).

Outro artigo violado, apontado pelo governador, diz respeito à proibição de todo tipo de comercialização de sangue (artigo 199, parágrafo 4º, da Constituição Federal). "A doação de sangue é caracterizada por um ato de solidariedade. Não pode ser comercializada" afirma Hartung. Para ele, o caráter voluntário da doação tem a função de assegurar a qualidade do sangue e para que o doador transmita as informações certas, "as quais podem se omitidas a partir da promessa de benefícios. Sujeitar a doação de sangue a um conseqüente benefício econômico desnatura o seu caráter gratuito" argumenta o governador.

Com base nessas alegações Paulo Hartung pede a concessão da medida cautelar para suspender a execução da Lei nº 7737/04. No mérito ele requer a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual. O relator da ação é o ministro Eros Grau.

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