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Médicos podem alterar preços de serviços livremente

Inara Silva / Campo Grande News - 25 de outubro de 2004 - 12:46

Os médicos de Mato Grosso do Sul conseguiram na justiça a possibilidade de alterarem os preços de seus serviços livremente. A decisão da Justiça Federal garante a classe médica a suspensão do caráter compulsório das Resoluções CFM (Conselho Federal de Medicina) n.º 1673/2003 e CRM/MS (Conselho Regional de Medicina) n.º 02/2004. Desta forma, fica inviabilizada a instauração de processo disciplinar contra médicos que não queiram se sujeitar à tabela de honorários profissionais e a suspensão de procedimentos disciplinares para quem resolver desobedecer a tabela.
Conforme decisão do dia 14 de outubro, a Justiça Federal entendeu que a proibição ofende princípios dos incisos II e XIII do artigo 5º e ao artigo 199 da Constituição Federal. A lei prevê que o exercício profissional é livre, “podendo apenas ser restringido por lei, e ainda assim para estabelecer qualificações, nunca para interferir no íntimo profissional de cada cidadão, de sorte afrontar o direito de autodeterminação”. A Justiça Federal também entendeu que não é lícito que os médicos possam ser compelidos a adotar tabela mínima de honorários.

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