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Manutenção: projeto obriga preso a ressarcir gastos

Agência Câmara - 12 de outubro de 2007 - 09:28

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 854/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que obriga o condenado a pena restritiva de liberdade (ou o preso provisório) por crimes de tráfico ilícito de entorpecentes; participação em organização criminosa; e crimes contra a administração pública ou contra o sistema financeiro a ressarcir o Estado, mensalmente, pela quantia gasta pelo poder público para mantê-lo preso. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

De acordo com Neilton Mulim, presos como os que cometem "crimes do colarinho branco" cumprem suas penas para, depois, usufruírem dos valores que a atividade criminosa lhes proporcionou, muitas vezes subtraídos do próprio poder público. O objetivo do projeto, segundo o deputado, é corrigir esse tipo de distorção. "Os custos de condenados por tais práticas delituosas são muito altos." Ele presume que o preso, nesses casos, tem condições financeiras para arcar com a sua estada na prisão.

Segundo o autor do projeto, a sociedade brasileira está atônita diante do grau a que chegou a criminalidade. "Há um debate já comum nos meios de comunicação sobre esse assunto, que passou a ser um tema político de altíssima relevância", afirma.

Ele ressalta que a falta de esperança da sociedade chegou ao seu limite extremo, e portanto é preciso que uma medida seja tomada com urgência para enfrentar o problema pela via legislativa.

Falta de regras
Na avaliação do deputado, uma das questões se refere exatamente ao modo com que o Estado deve lidar com os cidadãos encarcerados. Segundo ele, é fato de domínio público que a falta de regras claras contribui para piorar o estado das coisas. Ele considera inadmissível que os responsáveis pela insegurança da sociedade acabem sendo custeados pelo Erário.

Tramitação
O projeto será votado em Plenário. Ele tramita em conjunto com o PL 704/95, do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que tem teor semelhante. Ambos serão analisados pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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