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Manoel Afonso: Candidato a vice: decide a eleição?

28 de janeiro de 2008 - 07:05

CANDIDATO A VICE: DECIDE ELEIÇÃO?

“A função do vice é conspirar contra o titular”. (Villas Boas Correa)

Entra eleição – sai eleição – e a velha pergunta é atual. O nome e critérios para escolha da figura do vice afloram no período de negociações partidárias. Não há diferença do que ocorrem nas eleições presidenciais, de governadores, prefeitos – nos grandes e pequenos redutos eleitorais.
Um amigo experiente ironiza: “vice só atrapalha”. Pensando bem até que ele tem razão. O candidato à vice é o único a acreditar que ele é quem vai decidir a eleição, quando isso não é verdade. Ilusão de ótica, dele é claro! Excesso de vaidade ou falta de autocrítica.
Na realidade vota-se no candidato cabeça de chapa. Vice vem de arrasto. Aí não manda! No máximo cava espaço para seus companheiros mais chegados ou parentes e fica como figura decorativa ganhando salário cujo merecimento ético é discutível. A pergunta cruel: o que faz um vice prefeito nas cidades pequenas quando o titular não está impedido, por motivos legais, de doença ou viagem além do tempo permitido? Como se diz: vice não desata fitas e nem descerra placa de inauguração.
Um outro político observa: você já viu alguém prestar atenção no discurso de candidato à vice? Na verdade ele não tem muito a dizer porque é coadjuvante apenas. Normalmente limita-se a tecer loas a figura de seu companheiro cabeça de chapa.
Claro que em alguns casos a escolha do vice é problemática pelo excesso de pretendentes.. São tantos os partidos aliados que é preciso ginástica para acomodar todos no barco. O caso de Nelsinho Trad é um exemplo para ilustrar a colocação. As pessoas deixarão de votar nele se o vice for A no lugar de B?
Claro que existem exceções, como Itamar, Sarney e Ramez, mas normalmente “ vices” passam despercebidos, não conseguem fazer do cargo degrau para uma trajetória de sucesso. Pergunto: você recorda os nomes dos vices de candidatos à prefeito, governador e presidente que mereceram seu voto?
A lei atual favorece o vice, pois não há como votar num candidato à prefeito de um partido e no vice de outro. Antes da Revolução de 64, isso era permitido e o vice se elegia por mérito próprio. Foi assim com Jango, candidato a vice de Lott (derrotado), mas que teve mais votos que o vice Milton Campos (UDN) do eleito Jânio Quadros. Foi por isso que na renúncia de Jânio, a UDN não queria a posse de Jango. Mas isso é assunto para outra hora.
Arremate: no campo das exceções vale lembrar o caso do vice presidente Alencar, cuja candidatura deu consistência a candidatura de Lula, que tinha dificuldades de avançar além do campo da esquerda.

Manoel Afonso
Comentarista da TV-Record-MS












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