Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Luiz Afonso é condenado a 20 anos pelo assassinato de arquiteta

Marta Ferreira, Campo Grande News - 03 de março de 2011 - 18:11

Eliane e Luiz AfonsoAlbum de família
Eliane e Luiz AfonsoAlbum de família

Eram 4h da manhã do dia 2 de julho de 2010 quando um carro em chamas chamou a atenção dos vizinhos de um trecho ermo da rua Manoel da Nóbrega, que divide os bairros Vilas Boas e Parque Dallas, em Campo Grande. Os bombeiros foram acionados e, ao chegaram ao local, não faziam ideia de que, dentro do veículo encontrariam o corpo da vítima de um dos crimes passionais que mais chamaram a atenção nos últimos anos na cidade.

Nesta quinta-feira, 8 meses após a morte da arquiteta Eliane Nogueira, o responsável pelo crime, o marido dela, o empresário Luiz Afonso Santos de Andrade, 43 anos, foi condenado a 20 anos de reclusão.

Os jurados do caso o consideraram culpado pelo crime de homicídio doloso triplamente qualificado, por meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sequencia,o juiz Aluizio Pereira dos Santos, que presidiu a sessão de julgamento, definiu a pena.

Ao arbitar a pena, o magistrado afirmou que depôs contra Luiz Afonso o fato de ele ter negado veementemente o crime durante a fase de investigação, assumindo apenas em juízo.

Tempo recorde-O andamento do caso foi mais rápido que a média desde o início. Primeiro porque Luiz Afonso foi preso na sequência do crime. Segundo porque a investigação policial conseguiu provas substanciais contra ele no inquérito do caso, concluído menos de um mês após o assassinato. Um dia após a morte da arquiteta completar um mês, Luiz Afonso já estava preso preventivamente.

Iniciado o processo judicial, a inexistência de recursos por parte da defesa de Luiz Afonso também deu andamento mais célere ao caso.

O advogado de Luiz Afonso nunca tentou habeas corpus para colocá-lo em liberdade, embora esse seja um procedimento comum para réus que tem residência fixa e alegam que não tem interesse em dificuldar as investigações.

Quando saiu a sentença de pronúncia levando Luiz Afonso a júri popular e mantendo a acusação praticamente da forma como veio da Polícia Civil, a defesa também apresentou recurso ao juiz, nem ao Tribunal de Justiça.

À época, o advogado disse que a opção foi de convencer o júri a atenuar a pena, eliminando duas qualificadoras, a de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

SIGA-NOS NO Google News