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LOAS: Cresce o número de benefícios assistenciais

AgPrev - 13 de maio de 2004 - 15:16

As alterações na legislação ocorridas com a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, em 1º de janeiro deste ano, elevaram o número de benefícios assistenciais em todo o País, no valor de um salário mínimo, concedidos a idosos carentes. O principal motivo foi a redução da idade mínima exigida para a concessão desse auxílio, que caiu de 67 para 65 anos. Nos primeiros quatro meses deste ano, 140.917 novos benefícios foram concedidos, o que representou um crescimento de 266% em comparação com os 38.458 do mesmo período de 2003. No Estado de São Paulo, a quantidade de concessões cresceu de 9.088, nos primeiros quatro meses do ano passado, para 24.355 de janeiro a abril deste ano, um aumento de 168%.

Os gastos com o pagamento desse benefício no País passaram de R$ 159 milhões, em dezembro de 2003, mês que antecedeu a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, para R$ 186 milhões em abril último, um crescimento de 17%. Entre dezembro e abril, o número desses auxílios cresceu de 664.875 para 777.292, a nível nacional, o que significou aumento também de 17%.

Em São Paulo, os valores pagos subiram de R$ 31 milhões, em dezembro, para R$ 36 milhões, em abril, ou seja, 16,77% a mais. A quantidade desses benefícios no Estado passou de 132.598, em dezembro de 2003, para 150.952, em abril deste ano, num crescimento de 14%. Segundo previsões do Governo Federal, a quantidade desse auxílio no País chegará, em dezembro, a 1 milhão, e terá um custo mensal de R$ 286 milhões. Os recursos para pagamento do amparo assistencial integram o Fundo Nacional de Assistência Social, gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

O que é o benefício assistencial? - Esse benefício, também chamado de amparo assistencial, é destinado a pessoas carentes idosas ou portadoras de deficiência e que atendam a algumas exigências da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). No caso do idoso, para ter direito ao amparo assistencial, a pessoa precisa ter, no mínimo, 65 anos de idade e não pode exercer nenhuma atividade remunerada. Já os portadores de deficiência precisam passar por um exame médico-pericial no INSS, para ser verificado se a pessoa realmente não tem condições de trabalhar nem de ter vida independente.

Outra exigência tanto para o idoso como para o portador de deficiência é quanto à renda familiar. Isso porque, para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que a renda mensal per capita de sua família é inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, menor que R$ 65. Além disso, essas pessoas não podem ser filiadas a um regime de previdência nem receber benefício público de espécie alguma. Esse benefício não exige contribuição à Previdência Social.

Para cálculo da renda familiar, é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou maiores inválidos. O benefício deixa de ser pago quando houver recuperação da capacidade para o trabalho ou quando a pessoa morrer. O amparo assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes

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