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Geral

Liminar suspende multas, mas não direito de idosos

Fernanda Mathias / Campo Grande News - 25 de novembro de 2004 - 13:06

A decisão judicial liminar em favor da Abratti (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros e a Administração Pública) só resguarda o direito das empresas de transporte intermunicipal não serem fiscalizadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e multadas, mas não anula os efeitos do Estatuto do Idoso, que prevê gratuidade integral em dois assentos e de 50% nos excedentes para idosos de baixa renda (que recebem até dois salários mínimos). A observação é do assistente do procurador do Ministério Público Federal, Marcelo Martins Cunha, de Dourados.
As 25 empresas que operam no Estado foram recomendadas a cumprirem o Estatuto e têm prazo de 10 dias, a partir do recebimento da recomendação, para se manifestarem se estão ou não alinhadas ao Estatuto. “A partir de quando soubermos quantas se negaram será ajuizada ação civil pública para que cumpram o Estatuto do Idoso”, afirma. Neste mesmo sentido já foram alertados o Ministério Público Federal de Campo Grande e Três Lagoas e Ministério Público Estadual de Dourados, solicitando documentos e informações. O Estatuto do Idoso é estabelecido pela Lei nº 10.741/03.

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