Geral
Liminar suspende multas, mas não direito de idosos
A decisão judicial liminar em favor da Abratti (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros e a Administração Pública) só resguarda o direito das empresas de transporte intermunicipal não serem fiscalizadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e multadas, mas não anula os efeitos do Estatuto do Idoso, que prevê gratuidade integral em dois assentos e de 50% nos excedentes para idosos de baixa renda (que recebem até dois salários mínimos). A observação é do assistente do procurador do Ministério Público Federal, Marcelo Martins Cunha, de Dourados.
As 25 empresas que operam no Estado foram recomendadas a cumprirem o Estatuto e têm prazo de 10 dias, a partir do recebimento da recomendação, para se manifestarem se estão ou não alinhadas ao Estatuto. A partir de quando soubermos quantas se negaram será ajuizada ação civil pública para que cumpram o Estatuto do Idoso, afirma. Neste mesmo sentido já foram alertados o Ministério Público Federal de Campo Grande e Três Lagoas e Ministério Público Estadual de Dourados, solicitando documentos e informações. O Estatuto do Idoso é estabelecido pela Lei nº 10.741/03.