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Liminar suspende efeitos da convenção do PMDB
Uma decisão da Segunda Turma Civil do Rio de Janeiro adverte que qualquer resultado da convenção extraordinária do PMDB realizada hoje em Brasília não deverá ser considerada. Segundo a Folha Online, a liminar, que suspende os efeitos da convenção, foi emitida pelo desembargador J. J. Costa Carvalho em resposta a uma ação do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ligado ao ex-governador Anthony Garotinho. A convenção foi convocada para decidir se o partido terá ou não candidato próprio à Presidência da República.
O presidente da República interino, Renan Calheiros (PMDB-AL), contrário à candidatura própria, disse que a decisão da justiça não irá prejudicar a convenção. Renan garantiu que o grupo contrário à candidatura própria não irá recorrer da liminar.