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Liminar suspende concurso para ingresso na magistratura

CNJ - 03 de abril de 2013 - 08:45

Por maioria dos votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu liminar, nesta terça-feira (2/4), durante a 166ª Sessão Ordinária, suspendendo todos os procedimentos do Concurso Público para Preenchimento de Vagas e Formação de Cadastro Reserva para o Cargo de Juiz Substituto do Estado do Espírito Santo. A decisão, tomada na análise do Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0001814-57.2012.2.00.000, baseou-se em uma série de irregularidades identificadas pelo plenário, como, por exemplo, a ausência de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas do certame e a falta de publicidade.

No Recurso Administrativo em questão, um grupo de candidatos pretendia cancelar decisão monocrática do conselheiro José Lúcio Munhoz, relator da matéria, que havia anulado a correção das provas subjetivas e as de sentença cível e criminal. Por conta de irregularidades, como não divulgação dos nomes dos integrantes da banca examinadora, o conselheiro também determinou uma nova correção das provas.

Durante os debates sobre a matéria, chamou a atenção do plenário o fato de a OAB não ter participado de todas as etapas do concurso, o que poderia contrariar a Constituição Federal. O corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, pediu vista da matéria, com o objetivo de apreciá-la com mais profundidade.

Propostas de aprimoramento da Resolução no. 75 do CNJ, que estabelece regras para o ingresso na magistratura, vêm sendo discutidas desde o final do ano passado por um grupo de trabalho criado pelo conselheiro José Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. O trabalho tem a colaboração da Corregedoria Nacional de Justiça.

Após o pedido de vista do ministro Falcão, o advogado dos autores do recurso apresentou questão de fato, alertando que está prevista para 5 de abril a divulgação dos resultados do concurso. A informação motivou o conselheiro Neves Amorim a propor uma liminar suspendendo todos os atos do certame. O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros, sendo vencido o relator, José Lúcio Munhoz.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

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