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Liminar livra advogados de nova medida contra sonegação
A Receita Federal não poderá solicitar informações fiscais de advogados de Mato Grosso do Sul com base na instrução normativa 802, que determina envio de dados quando a movimentação financeira de pessoa física ultrapassar R$ 5 mil em seis meses. Nesta quarta-feira, decisão liminar do juiz substituto Ronaldo José da Silva, da 2ª Vara de Justiça Federal, determinou a abstenção da Receita Federal em solicitar informações.
Na prática, a instrução normativa foi o instrumento adotado para identificar sonegação fiscal, crime muito praticado no Brasil, após o fim da cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). De acordo com o presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Fábio Trad, o mandado de segurança contra a Receita Federal foi pedido porque a instrução normativa viola a constituição federal, que assegura o sigilo bancário.
A Receita não pode partir do pressuposto que todos sonegam, justifica Trad. Segundo ele, quando houver indício de sonegação, o sigilo bancário deve ser quebrado por via judicial. A liminar da justiça federal também abrange as associações de advogados. Para as demais pessoas - aquelas que não são advogadas, mas se sentem prejudicadas pela instrução normativa da Receita - a liminar abre caminho para contestar o instrumento fiscalização. Para se livrar da bisbilhotice, a pessoa pode recorrer à justiça, reforça. Ainda cabe recurso à decisão.
No país, o Ceará já conseguiu decisão semelhante à obtida hoje pela OAB/MS. Em âmbito federal, o conselho da Ordem dos Advogados do Brasil contesta a constitucionalidade da instrução normativa no STF (Supremo Tribunal Federal).