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Lei reserva 10% de casas populares para deficientes

Campo Grande News/ Marta Ferreira - 28 de abril de 2011 - 09:33

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul promulgou hoje lei que reserva 10% das casas dos programas habitacionais do governo do Estado para deficientes.

A lei é de autoria do deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR) e também dá prioridade aos deficientes na entrega dos imóveis pelo Poder Público. A previsão da lei é que a destinação do percentual de 10% para deficientes ou suas famílias seja mediante comprovação da condição por laudo médico.

Conforme a lei, as moradias devem estar adaptadas para receber pessoas com deficiência, nos aspectos de acessibilidade, segurança, instalação de sanitários e demais quesitos técnicos necessários.

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