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Geral

Lei prevê desconto obrigatório por pagamento antecipado

Bruna Girotto - 02 de dezembro de 2009 - 08:44

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 52, §2º, prevê que, quando o pagamento da dívida é antecipado, o consumidor tem direito à exclusão das taxas de juros que foram embutidas na assinatura do contrato.

O jornal matutino “Bom dia Brasil”, da Rede Globo, entrevistou a economista do IDEC Ione Amorim sobre o tema: “Uma pessoa emprestou R$ 3 mil no banco a juros de 4,5%. Pagou a primeira parcela, mas decidiu quitar a dívida. Com isso economiza quase R$ 300. O cálculo é feito até o momento em que o consumidor solicitou a consulta ao banco ou à instituição”, enfatizou.

A reportagem mostrou ainda que uma resolução do Banco Central ampliou a lei e o desconto para o pagamento antecipado passou a valer também para os contratos de leasing, assinados a partir de dezembro de 2007.

Se o banco ou financeira se recusar a retirar os juros e acréscimos, o cliente deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e até mesmo o Banco Central para fazer uma denúncia.

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