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Geral

Lei obriga hospitais a permitir a entrada de doulas para acompanhar parto

Silvia Frias, Campo Grande News - 19 de novembro de 2019 - 10:40

A partir de hoje, as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada do Estado ficam obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto, sem exigência de ônus e/ou vínculos empregatícios.


A lei foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado e aplica-se às profissionais enquadradas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que considera doulas profissionais habilitadas em curso que oferecem apoio físico, informacional e emocional durante o ciclo de gravidez, parto e pós-parto. O projeto foi apresentado pelo deputado José Carlos Barbosa (DEM).

A doulagem e atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente certificadas e/ou inscritas nas instituições de classe oficializadas, tais como associações, cooperativas e sindicatos com jurisdição na área onde ocorra o exercício do mister.

A presença da doula difere da permanência do acompanhante. A profissional fica autorizada a entrar nas unidades hospitalares com instrumentos de trabalho como bola de exercício, bolsa térmica e óleos para massagens.

Para que os hospitais permitam a entrada das doulas, as profissionais deverão apresentar documento oficial com foto, termo de autorização assinado pela gestante, comprovação da certificação e/ou inscrição nas instituições de classes oficiais.

As profissionais ficam proibidas de realizar procedimentos médicos ou clínicos, como aferimento de pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoramento de batimentos cardíacos fetais, exame de toque e administração de medicamentos.

No caso de descumprimento, as doulas estarão sujeitas a advertência por escrito (primeira ocorrência) e comunicação ao órgão de credenciamento da profissional.

Para as unidades hospitalares, caso se neguem a permitir a entrada da doula, a penalidade vai de advertência por escrito até sindicância administrativa e sanções previstas na norma interna.

O QUE É DOULA?

A palavra Doula vem do grego e significa “mulher que serve”, sendo hoje utilizada para referir-se à mulher sem experiência técnica na área da saúde, que orienta e assiste a nova mãe no parto e nos cuidados com bebê. Seu papel é oferecer conforto, encorajamento, tranqüilidade, suporte emocional, físico e informativo durante o período de intensas transformações que está vivenciando.

Antigamente o nascimento humano era marcado pela presença experiente das mulheres da família: irmãs mais velhas, tias, mães e avós acompanhavam, instruíam e apoiavam a parturiente e recém mãe durante todo o trabalho de parto, o próprio parto e os cuidados com o recém-nascido.
Formação de Doulas
Atualmente os partos acontecem em ambiente hospitalar e rodeado por especialistas: o médico obstetra, a enfermeira, o pediatra... cada qual com sua especialidade e preocupação técnica pertinente. O cuidado com o bem estar emocional da parturiente acabou ficando perdido em meio ao ambiente impessoal dos hospitais, tendendo a aumentar o medo, a dor e a ansiedade daquela que está dando a luz e consequentemente aumentando as complicações obstétricas e necessidade de maiores intervenções.
A doula veio justamente para preencher esta lacuna, suprindo a demanda de emoção e afeto neste momento de intensa importância e vulnerabilidade. É o resgate de uma prática existente antes da institucionalização e medicalização da assistência ao parto, e que passa a ser incentivada agora com respaldo científico.

Os resultados do apoio da doula vêm trazendo revelações surpreendentes na redução das intervenções e complicações obstétricas, bem como facilitando o vínculo entre mãe e bebê no pós-parto.

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