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Lei estadual proíbe a cobrança de taxas de boletos
Foi promulgado hoje e virou lei o projeto apresentado pelo deputado Paulo Duarte (PT) que proíbe empresas e financiadoras de cobrarem por taxa de emissão de carnês ou boletos bancários, em Mato Grosso do Sul.
Essa taxa é cobrada por algumas empresas pelo gasto da emissão do boleto e muitas vezes passa despercebida aos olhos do cliente.
Como não houve sanção expressa do governador, o presidente da Assembléia, Jerson Domingos (PMDB), promulgou a lei.
Estão incluídas na isenção da cobrança pessoas físicas e jurídicas, definidas como fornecedor pelo artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.
O descumprimento da lei implicará em multa de R$ 1 mil, por boleto ou carnê, além de sujeitar o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação penal.
O valor arrecadado com as multas será destinado ao aperfeiçoamento das atividades de proteção e defesa do consumidor do Estado, o Procon. Paulo Duarte está preparando material para informar os órgãos competentes sobre a aprovação da lei.
"O Código fala que o consumidor tem que pagar por um produto ou serviço adquirido, que não é o caso de um boleto ou carnê, é uma cobrança abusiva", diz.
Outro problema apontado pelo parlamentar é a disparidade nas cobranças, sem um critério para definir os valores.