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Geral

Lei estabelece gratuidade de passagens a carentes

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 13 de novembro de 2006 - 07:01

Lei aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada na última sexta-feira pelo governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, estabelece gratuidade e desconto para carentes em ônibus intermunicipais de Mato Grosso do Sul. Receberão o benefício pessoas cuja renda mensal é de até dois salários mínimos (R$ 700,00), que sejam idosas, portadoras de deficiências ou de doenças crônicas.

A gratuidade é limitada em dois assentos de viagem, dando prioridade aos maiores de 65 anos de idade. Se os assentos estiverem ocupados idosos podem pagar a passagem com 50% de desconto, até o limite máximo de mais um assento por veículo.

O custo da gratuidade será considerado do cálculo da tarifa das companhias. Elas poderão ser reembolsadas na apuração do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A multa pelo descumprimento da lei é de 200 Uferms, podendo sobrar em caso de reincidência. Na esfera federal, a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) conseguiu restabelecer as gratuidade a idosos, derrubando na Justiça liminar conseguida pelas empresas de transporte intermunicipal de passageiros.

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