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Geral

Lei do couvert passa a valer em MS a partir do dia 1º

Bruna Girotto - 16 de dezembro de 2011 - 08:28

Foi publicada no Diário Oficial de hoje (16) a Lei n. 4.142/2011 que disciplina a oferta de serviços do tipo “couvert” no Estado de Mato Grosso do Su.

A partir do dia 1º de janeiro, os restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres, que adotam o sistema de couvert, disponibilizarão ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço.

A legislação estadual conceitua o couvert como o serviço caracterizado pelo fornecimento de aperitivos, assim definidos pelo estabelecimento, servidos antes do início da refeição propriamente dita.

Os estabelecimentos não poderão fornecer o serviço de couvert ao consumidor sem solicitação prévia, salvo se oferecido gratuitamente. Em não sendo gratuito, e o estabelecimento fornecer sem o consumidor pedir, o serviço não gerará qualquer obrigação de pagamento.

A cobrança do valor do couvert, por pessoa consumidora, somente será permitida quando o serviço for prestado individualmente a quem o solicitar, sempre por meio de porção individualizada.

A infração às disposições desta lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts.
57 a 60.

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