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Geral

Lei de trânsito no MS é contestada em ação no STF

Nyelder Rodrigues, Campo Grande News - 06 de dezembro de 2012 - 21:20

A lei estadual 3.469/2007, que define regras para a fiscalização e notificações de infrações de trânsito, como a possibilidade multar quem está dirigindo e usando celular apenas se o veículo for parado e o condutor identificado, está sendo contestada em ação no STF (Superior Tribunal Federal).

Quem ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Para ele, como a legislação de trânsito e transporte é de competência federal, a legislação estadual fere o inciso XI, do artigo 22 da Constituição Federal.

Conforme a lei estadual, “os agentes públicos no exercício da função de fiscalização de trânsito, em Mato Grosso do Sul, somente podem efetuar notificação a infrator, nos casos de uso de telefone celular móvel enquanto dirige e de transgressão quanto ao uso de cinto de segurança, com a parada do veículo e identificação do condutor”.

O procurador-geral da República afirma que o legislador sul-mato-grossense, ao tratar de regras para a fiscalização e imposição de notificações por agentes públicos na fiscalização de trânsito, invade a competência da União.

Em vários outros casos semelhantes, o Supremo declarou inconstitucionalidade de normas por invasão da competência da União para tratar sobre trânsito. O processo relativo ao Mato Grosso do Sul está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

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