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Geral

Lei de subsídios de magistrados é questionada no Supremo

STF - 21 de fevereiro de 2006 - 08:20

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3675) contra parte da Lei Estadual de Pernambuco nº 12.861/05 que dispõe sobre a fixação dos subsídios do Poder Judiciário no Estado.

Segundo a Anamages, a ação tem a pretensão de defender o direito dos magistrados pernambucanos de verem observado o valor de seus subsídios, o que constitui interesse dos magistrados do Estado. Afirma ainda que a matéria é pertinente às finalidades institucionais da Associação.

Consta da ação que o artigo 2º da lei estadual afronta o artigos 39, parágrafo 4º e 93, inciso V, da Constituição Federal, que dispõem sobre a remuneração dos membros do Poder Judiciário. A entidade explica que o artigo impugnado prevê que o subsídio de desembargador será reajustado somente a partir de 30 de junho de 2005, tendo como parâmetro o subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal. O dispositivo, segundo a Anamages, ofende a Constituição porque o reajuste deveria reatroagir a partir de primeiro de janeiro de 2005, como ocorre com os vencimentos dos ministros do Supremo.

Com isso, sustentando que o dispositivo quebra a proporcionalidade que a Constituição estabeleceu em relação ao subsídio do ministro do Supremo, a autora pede que a Corte declare inconstitucional a norma pernambucana.

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