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Geral

Lei de MT é a primeira específica sobre o Pantanal

24horasnews - 23 de março de 2008 - 18:17


No dia 21 de janeiro deste ano entrou em vigor a lei n° 8.830, a Lei do Pantanal. Ela é considerada um marco para a legislação brasileira, que até então não possuía nenhuma regra específica e condizente com as peculiaridades da planície pantaneira. A lei do pantanal cria uma política de gestão para a Bacia do Alto Paraguai em Mato Grosso, baseada na proteção e preservação dos recursos naturais ali existentes. As ações apresentadas pela lei limitam-se à planície alagável da BAP (Bacia do Alto Paraguai).

Para a Coordenadora de Ecossistemas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Gabriela Priante, “o Pantanal é um ecossistema frágil, que deve ser tratado de uma maneira diferente. No entanto, não existia nem a nível federal, nem estadual, uma legislação que regesse sobre esse ecossistema específico, de grande importância biológica.” Gabriela ainda ressalta que a preservação dos planaltos, por exemplo, já está contemplada pela legislação vigente, no entanto, é necessário que seja aplicada. Desta forma, a nova lei trata especificamente sobre a planície alagável da BAP.

A lei é de grande importância para a política de gestão do Pantanal Mato-grossense porque define de maneira clara o que é permitido e o que é proibido dentro dos limites do ecossistema.

Algumas questões da nova lei são bastante inovadoras. É o caso da definição, pelo artigo 7º, das áreas de preservação permanente na planície alagável da BAP. Nessas áreas, todas as atividades humanas, inclusive habitação, continuam proibidas. Em contrapartida, a nova lei também estabelece as áreas de conservação permanente, nas quais são permitidas atividades econômicas compatíveis com o Pantanal, como é o caso da pecuária extensiva tradicional e do ecoturismo. Priante aponta que a lei legaliza as atividades compatíveis com essas áreas, permitindo o uso sustentável dos recursos naturais.

O objetivo da lei é “promover a preservação dos bens ambientais, a melhoria e recuperação da qualidade ambiental, visando assegurar a manutenção da sustentabilidade e o bem-estar da população envolvida”. Para Gabriela Priante esse é um desafio complexo, mas o Estado está sendo pioneiro com esta iniciativa.

Limites

A lei 8.830 adota para o Pantanal Matogrossense o mesmo limite estabelecido pela lei 7.160, de 1998. Esse limite foi definido com base em estudos científicos realizados pelo INPE e pela Embrapa Pantanal e originados por um artigo científico do pesquisador João dos Santos Vila, que hoje ainda trabalha na Embrapa. Foram estas as pesquisas que serviram de base para a lei proposta em 1998.

Discussões

Entre os dias 22 e 25 de maio de 2006, foi realizado em Cuiabá o Forest – 8º Congresso e Exposição Internacional sobre Florestas. Nele foi lançado o Programa de Gestão do Pantanal, que se comprometeu com a criação de um projeto de lei específico para esse ecossistema. O Programa apresentado no Forest foi resultado da reunião de informações discutidas em fóruns anteriores, como o 1° Fórum Estadual do Meio Ambiente, realizado em agosto de 2005.

Para a preparação desse primeiro projeto de lei, encabeçado pela Gerência de Política do Pantanal, um dos setores da Sema, também foram feitas reuniões entre pesquisadores da Embrapa, da UFMT e técnicos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

Após a apresentação no Forest, a Sema criou um grupo de discussão em seu site para que todos os interessados pudessem dar sugestões a respeito do novo projeto de lei. O grupo durou 5 meses e dele foram retiradas importantes contribuições. Foi a partir daí que tiveram início as audiências públicas, com o objetivo de discutir a proposta junto à sociedade e aos setores envolvidos. Poconé, Cáceres, Barão de Melgaço e Cuiabá foram importantes centros de discussão.

Para ampliar as discussões, a Assembléia Legislativa criou, em 2007, o Grupo de Trabalho do Pantanal. Em janeiro de 2008 a Assembléia Legislativa aprovou o projeto, que se tornou a lei 8.830.

Reserva da Biosfera do Pantanal

Em 2000, o Parque Nacional do Pantanal foi reconhecido pela Unesco como Reserva da Biosfera. Oito anos se passaram e, nos dias 03 e 04 de abril será realizada a primeira reunião do Conselho Deliberativo da Reserva da Biosfera do Pantanal, em Brasília. A reunião está sendo organizada pelo Ministério do Meio Ambiente e contará com as participações de importantes lideranças da área ambiental de todo país, em especial dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Com o conselho funcionando plenamente, acredita-se que as políticas de gestão e preservação do Pantanal serão agilizadas.

Também é importante ressaltar que o pantanal é reconhecido como área prioritária para conservação pelo Ministério do Meio Ambiente.

“O Pantanal está sujando !”

Tem sido muito comum ouvir os pantaneiros dizerem que “O Pantanal está sujando”. Quando dizem isso eles não estão se referindo propriamente ao lixo. Notou-se que, de um tempo pra cá, certas espécies vegetais de comportamento invasor estão se proliferando de maneira bastante intensa, em decorrência das mudanças ambientais e interferências do homem no meio ambiente. Em alguns lugares, a proliferação foi tamanha que o gado já não consegue atravessar. Assim se originou a expressão “está sujando”.

Um estudo realizado pelo Centro de Pesquisa do Pantanal e Embrapa, em conjunto com a Sema, resultou na publicação do decreto 8.150/2006, que autoriza a retirada de 3 espécies nativas do Pantanal, de maneira manejada. O estudo foi realizado com 5 espécies, mas tecnicamente, por uma questão de segurança, apenas a retirada de 3 espécies foi regulamentada. São elas:

Canjiqueira (Byrsonima orbignyana)
Pombeiro Branco (Combretum laxum)
Pombeiro Vermelho (Combretum lanceolatum)

A lei do Pantanal, em seu 11º artigo, trata da limpeza de pastagens e afirma a permissão para a retirada de mais 7 espécies vegetais além das três citadas acima:

Pateiro (Couepia uiti)
Pimenteira (Licania parvifolia)
Cambará (Vochisia divergens)
Algodoeiro (Ipomoea fistulosa)
Mata-pasto-amarelo (Cássia aculeata)
Amoroso (Hydrolea spinosa)
Arrebenta-laço (Sphinctanthus micropyllus)

A Sema não regulamentou a retirada das 7 espécies acima em virtude dos prejuízos e desequilíbrio que isso pode causar ao ecossistema, considerando a falta de artigos científicos que embasem a sua retirada.

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