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Lei aprovada em MS impede nome no SPC

Assessoria - 09 de março de 2011 - 18:08

A lei 3749 de 30 de setembro de 2009, de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad foi aprovada hoje pelo Orgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e já passa a vigorar. A Lei garante o impedimento da inscrição do nome de consumidores nos serviços de proteção ao crédito, por dívidas oriundas da prestação de serviços essenciais.
A lei abrange os consumidores do serviço de abastecimento de água, energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento do esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; educação; e compensações bancárias.
“Tais serviços estão alocados num plano legal e constitucional, além daqueles destinados a situação regular de consumo\", afirmou Trad. \"Os serviços essenciais são de consumo necessário e, na sua grande maioria, sem a possibilidade de opção quanto à prestadora de serviço\", justificou. \"Assim, o consumidor não pode ser compelido a figurar em uma lista de maus pagadores, sendo o serviço único, necessário e vital para seu desenvolvimento\", destacou.
Citou ainda que muitos não conseguem nem emprego porque estão com o nome inscritos nos serviços de proteção ao crédito. \"O presente projeto pretende proteger a população que luta por melhores condições de vida e que ocasionalmente se encontra com dificuldades de manter o mínimo necessário para sua manutenção e de sua família\", justificou-se Marquinhos Trad.

Histórico – O deputado estadual Marquinhos Trad apresentou projeto de lei em 2010, no entanto, a lei já aprovada foi vetada pelo TJ/MS que concedeu liminar a favor da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que representa na ação a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul), para que ela continuasse a inscrever os consumidores no SPC e Serasa por falta de pagamento. Depois desta decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça ela passará a vigorar beneficiando a população.


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