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Lando e aposentados não chegam a acordo

Caio d´Arcanchy/ABr - 06 de outubro de 2004 - 09:47

Terminou sem consenso a reunião do Ministro da Previdência Social, Amir Lando, com representantes de aposentados e pensionistas, hoje à tarde, em Brasília. Os beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) querem mudanças em um acordo feito em julho deste ano para corrigir em 36,67% benefícios concedidos entre 1994 e 1997, enquanto o governo pede apoio para aumentar o número de adesões.

Até agora, apenas 114 mil pessoas, de 1 milhão e 800 mil segurados prejudicados, aderiram ao acordo regulamentado pela Medida Provisória (MP) nº 201, de 23 de julho de 2004. Pelo documento, os segurados que não têm ações judiciais devem receber os atrasados em até oito anos, enquanto os que entraram na justiça e decidirem retirar o processo podem receber o valor devido em até seis anos. A quantia, no entanto, não pode ultrapassar R$ 15.600,00, obrigando as pessoas quem têm valores maiores para receber a renunciar à diferença.

Na reunião de hoje, o ministro Amir Lando pediu aos representantes dos aposentados e pensionistas que apresentassem os pontos do acordo que as associações gostariam de rever para “ajudar na adesão”, sem, no entanto, provocar alterações. “Nós não estamos buscando agora definir alterações no conteúdo do mérito do acordo, estamos buscando como melhor construir a execução com a participação das associações”, disse Lando.

O presidente do Sindicato Nacional de Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, João Batista Inocentine, participou da reunião e adiantou que não vai haver nova proposta. “O ministro já tem (documento com propostas) desde abril. Nossa proposta agora é discutir o assunto no Congresso para tentar melhorar essa MP. Se apresentarmos nova proposta (para Amir Lando) o desgaste fica na nossa mão”, afirmou

Inocentine disse também que não há como apoiar o governo para estimular aposentados e pensionistas a aderirem ao acordo. “Até dezembro [a justiça] julga todos os processos. Então, todo mundo vai receber entre março e maio do ano que vem o montante de uma vez só, e não em cinco ou seis anos como propõe o governo”, disse. “Se [o governo] não tem esse dinheiro, então ele vai ter que ceder no Congresso e fazer uma proposta razoável para os aposentados e pensionistas aderirem ao acordo”, acrescentou.

O acordo regulamentado pela Medida Provisória (MP) Nº 201, de 23 de julho de 2004 corrigiu em 39,67% os benefícios previdenciários concedidos no período de 1994 a 1997. O percentual é referente ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994.

Antes da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e da Lei 9.876, de 1999, que instituiu o fator previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, calculava o valor dos benefícios com base na média dos últimos 36 salários-de-contribuição do segurado, corrigidos monetariamente. O índice usado para fazer a correção dessas remunerações variou ao longo dos anos 90, tendo sido aplicados o INPC, IPC-r, IGP-DI, entre outros.

No período compreendido entre janeiro de 1993 a julho de 1994, vigorou o índice de Reajuste do Salário Mínimo (ISRM), de acordo com a Lei 8.542 de 1992.

No caso dos benefícios concedidos no período compreendido entre fevereiro de 1994 e março de 1997, o INSS utilizou a variação do IRSM para atualização dos salários de contribuição apenas até janeiro de 1994 e converteu, em seguida, os valores então atualizados, para a Unidade de Referência de Valor (URV), instituída em 28 de fevereiro daquele ano.

No entendimento da Justiça, o procedimento adotado pelo INSS prejudicou os segmentos em razão de não ter sido atualizado o IRSM de fevereiro de 204, cujo índice é de 39,67%. Isso teria reduzido a renda mensal inicial dos benefícios.

A Medida Providória teve por objetivo reparar esse erro. O número de benefícios prejudicados chegou a 1.883.148. Este dado não se refere ao número de beneficiários, mas ao número de benefícios porque, em alguns casos, um mesmo segurado pode receber mais de um benefício, como aposentadoria e pensão ou nos casos em que uma aposentadoria foi desmembrada em várias pensões.

Os valores atrasados serão corrigidos pelo INPC e o montante poderá chegar a R$ 12,3 bilhões. Desse total de benefícios prejudicados, 1,58 milhão ainda estão ativos. A correção desses benefícios ativos demandará R$ 2,31 bilhões anuais.

O pagamento dos valores atrasados começará em janeiro de 2005. Para os segurados que têm ação judicial em curso será necessário assinar o Termo de Transação Judicial e, neste caso, o prazo total para pagamento será de no máximo seis anos. Quem não tem ação na justiça vai receber os atrasados em até oito anos.

O número de parcelas mensais para conclusão do pagamento vai privilegiar a idade do segurado e o valor a receber:quem for mais idoso e tiver quantia menor a receber, será pago em menor número de parcelas. A idade a ser considerada será aquela da data da publicação da MP.

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