Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Justiça trabalhista não julga prestação de serviços

12 de novembro de 2007 - 14:40

As relações de prestação de serviços amparadas pelo Direito Civil não são de competência da Justiça do Trabalho. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou ser da alçada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisar ação de indenização motivada por má prestação de serviços advocatícios.

A decisão foi tomada em Conflito de Competência suscitado pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG). Ao receber ação de indenização por danos morais e materiais do cliente contra seu advogado, o juiz do trabalho alegou impedimento para julgá-la, pelo fato de estar relacionada com prestação de serviços.

O juiz considerou que, mesmo após a ampliação da competência da Justiça do Trabalho com a reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), não seria de competência trabalhista o julgamento de causas relativas à mera prestação de serviço.

Já para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com a Emenda Constitucional 45, a competência da Justiça do Trabalho se estenderia além da relação de emprego, passando a abarcar, inclusive, as relações de prestação de serviços.

Para o relator da matéria no STJ, ministro Fernando Gonçalves, por se tratar a relação entre o advogado e seu cliente de “um liame obrigacional decorrente de contrato de prestação de serviços firmado sob a égide do direito civil, resta afastada a competência da Justiça do Trabalho”. Os autos da ação principal serão encaminhados para o TJ mineiro.



Revista Consultor Jurídico

SIGA-NOS NO Google News