Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Justiça trabalhista deixará de cobrar para o INSS

Iolando Lourenço/ABr - 15 de novembro de 2005 - 07:39

A cobrança das contribuições devidas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre as ações declaratórias, onde é reconhecido o vínculo de emprego do trabalhador, não cabe à Justiça do Trabalho. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para quem a execução do tributo pela justiça ficará restrita às decisões em que há condenação da empresa ao pagamento de parcelas e sobre valores resultantes de acordos entre as partes.

De acordo com a assessoria de Imprensa do TST, os valores correspondentes ao reconhecimento do vínculo empregatício têm sido recolhidos a um fundo específico do INSS – e não diretamente à conta do trabalhador na Previdência. Os ministros criticaram a posição do INSS, que não admite a decisão judicial como prova de tempo de serviço do trabalhador, cuja aposentadoria acaba postergada.

"Trata-se de uma injustiça com o trabalhador e um despropósito a Justiça do Trabalho garantir a arrecadação do tributo sobre o dinheiro do trabalhador, que não tem a contagem de tempo reconhecida para a aposentadoria e fica sem os próprios valores recolhidos", disse o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, após a decisão da Corte.

Os ministros seguiram o parecer do ministro Simpliciano Fernandes e o inciso I da Súmula 368 passa agora a dispor que "a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e sobre os valores objeto de acordo homologado que integrem o salário de contribuição".

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

SIGA-NOS NO Google News