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Justiça social: uma sentença para ser lida

Google - 23 de abril de 2009 - 18:20

Procurando informações no Google a reportagem do Cassilândianews encontrou uma decisão judicial de 1.979, que demonstra sensibilidade e justiça social, difícil deixar de publicar. Leia:

Num inquérito pela contravenção de vadiagem, que ocorreu na 5ªVara Criminal de Porto Alegre, o juiz Moacir Danilo Rodrigues proferiu a sentença que transcrevemos a seguir:

"M. A. D. de A.o com 29 anos, brasileiro, solteiro, operário, foi indiciado pelo inquérito policial pela contravenção de vadiagem, prevista no artigo 59 da lei das Contravenções penais"

Requer o Ministério Público a expedição de portaria contravencional. O que é vadiagem? A resposta é dada pelo artigo supramencionado:

"Trata-se de uma norma legal draconiana, injusta e parcial. Destina-se apenas ao pobre, ao miserável, ao farrapo humano, curtido vencido pela vida. O pau-de-araras do nordeste. O bóia-fria do sul. O filho do pobre é, sujeito à esta penalização.

O filho do rico, que rico é, não precisa trabalhar, porque tem renda paterna para lhe assegurar os meios de subsistência . Depois se diz que a lei é igual para todos! Maxima sonora na boca de um orador, frase mística para apaixonados e sonhadores acadêmicos de Direito.
Realidade dura e crua para quem enfrenta, diariamente, filas e mais filas na busca de um emprego. Constatação cruel para quem, diplomado, incursiona pelos caminhos da justiça e sente que os pratos da balança não tem o mesmo peso.
M. A. mora na Ilha das Flores(?) no estuário do Guaíba (?).

Carrega sacos. Trabalha "em nome" de um irmão. Seus mal foi estar em um bar na Voluntários da Pátria, às 22 horas. Mas se haveria de querer que estivesse numa uisqueria ou choperia do centro, ou num restaurante de Petrópolis, ou ainda numa boate de Ipanema?
Na escola de valores utilizada para valorar as pessoas, quem toma um trago de cana, num bolicho da Volunta, às 22 horas e não tem documento, nem um cartão de crédito, é vadio. Quem se encharca de uísque escocês numa boate da zona sul e ao sair, na madrugada, dirige(?) um belo carro, com a carteira recheada de "cheques especiais", é um burguês.
Este, se é pego ao cometer uma infração de trânsito, constatada a enbriaguez, paga a fiança e se livra solto. Aquele, se não tem emprego é preso por vadiagem. Não tem fiança (e mesmo que houvesse, não teria dinheiro para pagá-la)e fica preso.
De outro lado, na luta para encontrar um lugar ao sól. ficará sempre de fora o mais fraco. É sabido que existe desemprego flagrante. O Zé ninguém (já esta dito) , não tem amigos influentes. Não há apresentação, não há padrinhos. Não tem referências, não tem nome, nem tradição.
É o Nico Bondade, já imortalizado no humorismo ( mais tragédias que humor) do Chico Anizio. As mãos que produzem força, que carregam sacos, que produzem argamassa, que se agarram na picareta, nos andaimes, que trazem calos, unhas arrancadas, não podem se dar bem com a caneta (veja-se a assinatura do indiciado à fls.5v.) nem com a vida. E hoje, para qualquer emprego, exige-se no mínimo o primeiro grau. Alias, grau acena para graúdo. E deles é o reino da terra.
M. A apesar da imponência do nome, é miúdo. E sempre será. Sua esperança? Talvez o Reino do Céu.
A lei é injusta.
Clara que é.
Mas a justiça não é cega?
sim, mas o juiz não é.

POR ISSO:

Determino o arquivamento do processo.
Porto Alegre, 27 de Setembro de 1979"

Moacir Danilo Rodrigues
Juiz de Direito - 5ª Vara Criminal.
Transcrito do Suplemento Jurídico: DER/SP
no 108 de 1982.


Extraido do Google

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