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Justiça obriga grávida a fazer parto cesariana contra sua vontade

A Tarde/ Correio do Estado - 02 de abril de 2014 - 16:38

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que uma mulher grávida de 42 semanas fosse submetida a uma cesariana contra a sua vontade. A decisão foi tomada levando por considerar que a mãe e o bebê corriam risco de morte. Não há informações de outro caso semelhante no Brasil.

Adelir Carmem Lemos de Goes, 29 anos, deixou o hospital Nossa Senhora dos Navegantes, contrariando orientação médica. A obstetra Andreia Castro tinha examinado a mulher e identificado que o bebê estava sentado, o que poderia asfixiá-lo durante um parto normal. A médica também argumentou que Adelir já tinha feito duas cesarianas, o que poderia levar a ruptura do seu útero em parto normal.

Mas a gestante se recusou a continuar no hospital, já que queria ter parto normal. Após assinar um termo de responsabilidade, ela deixou a unidade de saúde. Mas a obstetra procurou o Ministério Público, que acionou a Justiça. A juíza Liniane Maria Mog da Silva aceitou os argumentos e determinou que a gestante fosse submetida a cesárea, mesmo contra sua vontade.

Adelir foi conduzida para o hospital pela polícia. A doula (profissional que acompanha e dá suporte a grávidas) Stephany Hendz, que acompanha Adelir, disse que o bebê estava saudável e com batimentos cardíacos dentro dos padrões.

O bebê nasceu nesta terça-feira, 1º, com 3,65 kg e 49 centímetros. Mãe e filha devem receber alta nesta quarta, 2.

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