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Justiça: novo aviso prévio vale para demitido antes de lei vigorar

19 de janeiro de 2012 - 07:03

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que um trabalhador demitido receba o pagamento do aviso prévio proporcional de acordo com a nova legislação - que entrou em vigor em outubro. Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, o trabalhador foi demitido antes de a nova legislação entrar em vigor. Cabe recurso da decisão, mas o caso pode servir de referência para outras ações.



Segundo o sindicato, o juiz da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Carlos Alberto Moreira da Fonseca, deu parecer favorável à ação que garante a um trabalhador o direito ao aviso prévio de 36 dias e que determinou à empresa que pague essa diferença. O ex-funcionário trabalhou por dois anos e 28 dias na companhia.



A entidade afirma que o juiz considerou que \"o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela lei 12.506/2011, como requerido (...)\".



Para o sindicato, os trabalhadores demitidos antes da publicação da lei têm direito à diferença do aviso proporcional. Como a legislação trabalhista fixa prazo de até dois anos após a rescisão do contrato para o trabalhador cobrar judicialmente os direitos não recebidos dos últimos cinco anos, o sindicato recorreu à Justiça.



Segundo o advogado do sindicato, Carlos Gonçalves Junior, apesar de ser possível recorrer da decisão, deverá ser difícil reverter o entendimento na Justiça, que está \"alinhado com o do Supremo Tribunal Federal (STF) (última instância para se recorrer na Justiça).\"



Contudo, quando a legislação entrou em vigor, a Casa Civil informou que o novo prazo valeria apenas para demissões que ocorressem a partir da vigência da nova regra e que não influenciaria quem pediu demissão ou foi demitido antes da nova legislação.


Entenda
A nova lei modifica o tempo de concessão do aviso prévio nos casos de demissão sem justa causa. Com as mudanças, as regras ficam desta forma:



- O prazo de concessão do aviso prévio salta de 30 para até 90 dias

- Esse prazo aumenta proporcionalmente conforme o tempo de serviço que o trabalhador presta na mesma empresa

- Além do direito aos 30 dias (já previstos em lei), com a nova regra, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio

- Ou seja, a cada ano de trabalho na mesma empresa, o trabalhador já tem direito a mais três dias de aviso prévio proporcional, além dos 30 dias

- Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido

- No entanto, neste último caso, a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus


Por Terra

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