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Justiça Itinerante movimentou mais de 11 mil processos

assessoria - 05 de novembro de 2003 - 07:52

No dia 26 de novembro a 8ª Vara do Juizado Especial da Justiça Itinerante comemora dois anos de funcionamento de atendimento móvel. Desde o primeiro dia, até hoje, a vara movimentou um total de 11.193 processos e realizou quase 3 mil orientações e encaminhamentos, nos 12 bairros atendidos pelo serviço na capital.
Atualmente o Tribunal de Justiça está concluindo um estudo sobre a participação do trabalho dos Juizados Especiais na Comarca de Campo Grande. O que já se sabe é que o trabalho da Justiça Itinerante está repercutindo muito, principalmente, nas Varas de família. Para se ter uma idéia, só no mês de outubro, as ações de família ultrapassaram os 75% e em setembro foi superior a 80%.
O restante dos processos é de cobrança, despejo para uso próprio, execução de títulos, reparação de danos e até rescisão contratual. A Justiça Itinerante é um serviço do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que atua em 12 os bairros, levando atendimento e solução de conflitos que envolvam quantias de até 40 salários mínimos (atualmente, R$ 9.600,00).
Para o terceiro ano de funcionamento das unidades móveis, já está autorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça a ampliação dos serviços, criando mais dois pontos de atendimento. De acordo com o Juiz Titular da 8ª Vara do Juizado Especial, Cézar Luiz Miozzo, a autorização ainda não foi oficializada, mas há a previsão de que os novos postos será atendidos no início das atividades de 2004.

Histórico - A 8ª Vara do Juizado Especial, da Justiça Itinerante, foi instalada no dia 17 de outubro de 2001. A primeira Unidade Móvel começou a prestar atendimento no dia 26 de outubro do mesmo ano, e, no dia 17 de junho de 2002, entrou em atividade a segunda Unidade Móvel.
Nesse trabalho, além da população contar com a presença de dois juízes, a comunidade dos bairros atendidos também tem à sua disposição juízes coadjuvantes, que recebem as reclamações e realizam audiências dentro de um ônibus equipado com infra-estrutura de um cartório comum, com equipamentos de informática, gerador de energia e mobiliários, permitindo atendimento e recebimento das reclamações e a realização das audiências.
Há questões que não podem ser levadas ao Juizado Itinerante, tais como causas trabalhistas (empregado contra patrão), direitos previdenciários, como aposentadoria, alvarás; reclamações contra a União, o Estado, o Município, autarquias e empresas públicas; falências e ações criminais em geral. Nesses casos, as pessoas são orientadas sobre que órgão procurar e como proceder.

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