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Justiça estadual garante matrícula no 1º ano aos 5 anos

Marta Ferreira/Campo Grande News - 29 de novembro de 2007 - 09:22

Enquanto o governo de Mato Grosso do Sul aguarda que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue legais as medidas, em âmbito estadual e federal, que vedam a entrada de crianças menores de seis anos no ensino fundamental, duas novas decisões da justiça estadual garantem a vaga a crianças de 5 anos, dessa vez com maior amplitude. As decisões, uma liminar e outra definitiva, foram concedidas nesta quarta-feira pelo juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sediada em Campo Grande, e determinam que as escolas públicas e privadas aceitem as matrículas.

Uma liminar é favorável ao Sinep (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul), que em março deste ano impetrou ação de obrigação de fazer contra o Estado, para derrubar as deliberações do Conselho Estadual de Educação e da Secretaria de Educação que regulam o assunto e determinam que só crianças que completam seis anos até o primeiro dia letivo tenham vaga assegurada no primeiro ano do ensino fundamental.

O outro despacho é em ação civil pública movida, também em março, pela entidade Agência Brasileira de Defesa de Direitos de Promoção e Justiça, pedindo que cerca 90 escolas deixassem de cumprir a norma. No início do processo, eram mais estabelecimentos, mas parte deles desistiu da causa, segundo registram os autos. Inicialmente, o magistrado negou a liminar na ação, mas ontem, diante da decisão favorável ao sindicato das escolas particulares, manifestou-se favoravelmente também à entidades.

Justificativa - Na liminar que mandou o Estado aceitar as matrículas no primeiro ano do ensino fundamental de crianças que ainda não tenham feito seis anos, o magistrado determina que “autorize a matrícula na primeira série do ensino fundamental de crianças que venham a completar seis anos de idade durante o decorrer do ano letivo (de janeiro a dezembro); que querendo, implemente medida de avaliação psicopedagógica para avaliação do acesso; e que notifique, no prazo de trinta dias, todas as escolas da rede pública e privada acerca do presente decisum, com a finalidade de implantar o efetivo cumprimento da medida liminar, que deverá alcançar, inclusive, eventuais alunos que não tenham completado seis anos do início do ano letivo, mas estejam cursando a primeira série do ensino fundamental”.

A decisão estabelece multa de R$ 500,00 por aluno em caso de descumprimento da determinação, a ser revertida para o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados. O prazo dado para contestação é de 60 dias.

No STF - Preocupado com a avalanche de ações que tem ocorrido todo ano obrigando a aceitação de matrículas de crianças com 5 anos no período, o governo do Estado impetrou, em outubro, uma ADC (Ação Declatória de Constitucionalidade) no STF, para que seja declarada a constitucionalidade de um item da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) que é apontado como sustentação legal das duas medidas em âmbito estadual, uma deliberação do Conselho Estadual de Educação e uma resolução da Secretaria de Educação sobre o assunto.

Não houve apreciação ainda no Supremo. O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, pediu, antes de qualquer decisão, a manifestação do Ministério da Educação sobre o tema. A petição que traz a oposição do governo federal foi protocolada no dia 21 de novembro, junto a um parecer jurídico sobre a questão. O ministério, conforme PGE (Procuradoria Geral do Estado) cita no documento inicial da ação, é favorável ao início da vida escolar regular a partir dos 6 anos. Há argumentos de cunho de desenvolvimento pedagógico nesse sentido, como afirma o texto em que o governo pede que o STF reconheça a conduta como constitucional.

O ingresso de crianças aos seis anos passou a ser aceito com a ampliação do ensino fundamental de oito para nove anos.

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