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Justiça Eleitoral absolve ex-vice prefeito do Chapadão
Na noite de 24 de setembro de 2006, o ex-vice-prefeito e empresário Venturino Colleto participou de um comício na Rua Treze, entre as avenidas Oito e Seis, em favor da candidatura de João Carlos Krug à Assembléia Legislativa.
Na oportunidade fez vigoroso discurso a favor de João Carlos. Em suas palavras criticou os vereadores que trabalhavam para outros deputados ao invés de apoiar o candidato de Chapadão do Sul.
Os vereadores Suraya Helena da Veiga Said, Clarice Gonçalves Fabiani, Honório Rodolpho Hattge, Homero Jandrey Locatelli, Élio Balem e Eduardo Belotti entenderam as palavras de Colleto como calúnia, difamação e injúria contra eles, apesar de não ter sido citado nenhum nome no seu discurso.
No despacho do juiz eleitoral Sílvio Prado é transcrito um trecho de O Correio, reportagem sobre a qual se baseou a denúncia:
Que a nossa população, fica atenta a esses nomes que estão apoiando outros candidatos, está compravando que eles somente pensam em interesse próprio e não no bem estar da população e no desenvolvimento do seu município. Quero ver esses candidatos a vereadores, daqui a 02 anos ter a coragem de pedir voto para os moradores de Chapadão, moradores esses que eles trocaram por apoio financeiro.
Sobre a fala de Colleto relata o magistrado: O que se compreende das referidas palavras é que as vítimas não apoiaram o candidato da terra, João Carlos. Apoiaram outros, em troca de apoio financeiro.
Com muita oportunidade escreve o Juiz Sílvio Prado: Em que pesem os argumentos das vítimas, não se pode concluir seja ofensiva a afirmação de algo tão comum na política nacional, ou seja, a substituição do interesse público pelo privado por conta dos políticos, e mais, em troca de apoio financeiro, princípio que tem dado força à crise ética que se vive, do Senado Federal à Câmara de Vereadores, da Presidência da República às prefeituras mais longínquas e inexpressivas.
Colleto teria falado em palanque até de forma elegante, pelo que se tem visto na política.
Foi posto em prática o debate político com todas as suas peculiaridades e vícios culturais, concluindo o magistrado que não se verificaram elementos necessários à configuração do crime de calúnia, injúria ou difamação.
Venturino Colleto foi absolvido.
Se condenado pelo crime de calúnia (art. 324) poderia pegar de seis meses a dois anos de prisão e pagar de 10 a 40 dias-multa.
Fonte: jovemsulnews (Fernandes dos Santos)