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Justiça determina que bebê seja incluso em plano de saúde

Correio do Estado - 27 de fevereiro de 2015 - 17:24

A justiça determinou que uma cooperativa médica incluísse no Plano de saúde de uma família, o recém nascido sem a espera de carência contratual, já que se trata de um caso de urgência. A irmã gêmea do bebê morreu no parto prematuro. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Segundo processo, os pais solicitaram que o filho recém-nascido fosse acobertado pelo plano de saúde que a família já possuía. A cooperativa médica teria dito que não era possível fazer a inclusão do bebê de imediato, pois havia a clausula de carência no contrato, e que esta deveria ser cumprida.

Porém, de acordo com os fatos que foram encaminhados à Justiça, o parto dos bebês foi em caráter de urgência, e se não fosse tratada com emergência, colocaria a vida da mãe e das crianças em perigo ainda maior. Além disso, foi incluso ao processo a certidão de óbito da gêmea do recém-nascido, que comprova que o parto foi realizado em situação de emergência.

Os desembargadores deram a causa ganha aos pais, explicando que nas situações com caráter de urgência, a cláusula que disponha sobre prazo de carência previsto em contratos de plano de saúde deve ser desconsiderada, pois restringe um direito de proteção à vida e à saúde do contratante.

Além disso, determinou que a empresa deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em R$ 3 mil.

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