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Justiça determina que acadêmica receba certificado mesmo sem ter feito Enade

Campo Grande News - 21 de janeiro de 2020 - 12:00

Desembargadores da 2º Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram decisão de primeiro grau determinando o fornecimento de diploma a universitária que não fez o Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).

A estudante ingressou com ação, pois a instituição de ensino superior da Capital, não reconheceu sua graduação por ela não ter participado da prova em 2018. O juiz atendeu ao pedido e determinou que a faculdade providencie, no prazo de 30 dias, a declaração de conclusão de curso e a colação de grau da aluna, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

No recurso, a entidade argumentou que a realização do exame é obrigatório a todos os cursos e que cabia à aluna submeter-se a prova para completar as atividades necessárias para colar grau. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por maioria, votaram pelo improvimento do recurso interposto pela instituição, que buscava a reforma da sentença que a condenou fornecer o termo de conclusão de curso e a providenciar a colação de grau da acadêmica.

Em seu voto, o desembargador Marco André Nogueira Hanson, relator do processo, argumentou que, embora o exame do Enade seja conhecido, sua obrigatoriedade não teria sido comunicada à aluna, o que é considerado responsabilidade da instituição de ensino, e manteve a pena imposta pelo juiz de primeiro grau.

“Assim, não se mostra justo que tenha suprimido o direito de sua colação de grau, como bem concluiu o juízo de primeira instância, cuja decisão, portanto, deve ser mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos”.

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