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Justiça determina fim de idade limite em concursos no MS

Carlos Eduardo Orácio/Campo Grande News - 03 de março de 2007 - 09:36

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou que o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que vinha proibindo a inscrição de candidatos com idade superior a 45 anos para concurso de juízes, se abstenha de impor limites de idade no processo seletivo.

O posicionamento do colegiado nacional foi tomado em razão de um pedido de providências apresentado pelo então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Geraldo Escobar Pinheiro, atualmente conselheiro federal da OAB.

O então presidente do Conselho da Magistratura do Estado, Claudionor Miguel Abss Duarte, argumentou que ao limitar a idade máxima em 45 anos, não se levou em consideração qualquer questão referente à aptidão física ou intelectual do candidato, o que seria absurdo. O critério utilizado foi o tempo que cada integrante da carreira pode nela permanecer, contribuindo por um período maior, gerando condições para que o sistema previdenciário possa suportar o pagamento dos proventos de sua aposentadoria, sem sacrifícios para o sistema como um todo.

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