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Justiça declara greve legal, mas determina o retorno

Luciana Vasconcelos/ABr - 30 de março de 2004 - 16:25

A greve da Polícia Federal foi declarada legal pelo juiz substituto da 7ª Vara Federal de Brasília, Cesar Antônio Ramos. Segundo ele, a greve como um fato social é um direito assegurado pela Constituição. A Advocacia-Geral da União havia entrado com ação solicitando a imediata suspensão da greve.

O juiz no entanto determinou que os grevistas devem suspender condutas abusivas, como a “Operação Padrão” nos aeroportos, portos e postos de fronteira. Determinou também que os grevistas não podem impedir o acesso de funcionários autorizados pelo Departamento de Polícia Federal nos aeroportos, portos e fronteiras e não podem impedir o acesso ao local de trabalho dos servidores que não aderirem ao movimento. De acordo com o juiz, os policiais devem manter serviços essenciais, como plantões e custódia de presos. O descumprimento das determinações pode acarretar uma multa diária de R$ 10 mil ao comando de greve.

Ramos considera que não é justo a população ser vítima do impasse entre polícia e governo. “Para que o funcionamento do serviço público envolvido mantenha-se dentro de um padrão aceitável, não sendo justo nem legítimo que a vítima, ao final, seja a própria sociedade, o cidadão que paga seus impostos, aquele que mantém, em última análise, os serviços públicos e paga o salário do seu servidor”, disse.

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