Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Juízes têm direito à vantagem funcional adquirida

STJ - 03 de outubro de 2007 - 08:42

Por não se tratar de concessão de vantagem, mas de manutenção de direito adquirido, dois juízes do Trabalho do Distrito Federal garantiram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a continuidade do pagamento de quintos (um tipo de vantagem funcional) incorporados quando ocupavam cargos de técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Recife (PE). A decisão da Quinta Turma do STJ reverte o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia negado o direito a ambos.

De acordo com o relator do recurso, ministro Felix Fischer, o direito adquirido deve ser transposto para outro cargo, também público, ainda que de outra unidade da Federação, como no caso. O ministro Fischer citou precedentes do STJ que esclarecem que o artigo 65, parágrafo 2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não pode se sobrepor a um direito adquirido. Além do que, não se trataria da concessão de um novo direito, mas da manutenção de um já incorporado ao patrimônio.

No entanto, ainda que reconhecido o direito à incorporação, o ministro Fischer alertou que deve ser observada a aplicação da Resolução 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o teto remuneratório previsto na Constituição Federal. Assim, concluiu o relator, a incorporação das vantagens deve observar o teto a partir da data da publicação da resolução (21 de março de 2006).

A decisão da Quinta Turma foi por maioria. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou em sentido contrário: para ele, os magistrados não teriam direito à incorporação dos quintos, já que os membros da magistratura seguiriam normas específicas.


Autor(a):Sheila Messerschmidt

SIGA-NOS NO Google News